Projetos de Leis Municipais

 

→ Título / Resumo da Ementa

Disposição sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais



→ Proponente(s)

n/c

→ Estado - Cidade

RN - Natal

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

108

→ Legislatura

2021-2024

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

08/03/2020

→ Resumo da Ementa

Dispõe sobre o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais

→ Link do Projeto de Lei

https://sapl.natal.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/10738/pl_lei_mariadapenha.pdf

→ Arquivo PDF do Projeto de Lei

n/c

→ Link da Lei Sancionada

n/c

→ Arquivo PDF da Lei Sancionada

n/c

→ Temas e Abrangência

 - Educação
 - Mulheres

→ Público-Alvo

Criança e adolescente

→ Reconhecimento

n/c

→ Projeto de Lei - Íntegra

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal localizadas no
Município de Natal/RN, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei
Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do
“Programa Lei Maria da Penha na Escola”.
Art. 2º O \"Programa Lei Maria da Penha na Escola\" tem como propósito:
I Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340,
de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando
o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque 180 e
outros meios de denúncias disponíveis no CIDADE/Estado;
III Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que
compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos,
notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e
evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes
de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra;
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Natal
Gabinete de Divaneide Basílio
Gabinete da vereadora Divaneide Basílio
Câmara Municipal de Natal
Rua Jundiaí, 546 - Tirol - 59020-120 - Natal/RN
84 3033.1503 | [email protected]
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a
implementação do \"Projeto Lei Maria da Penha vai à Escola\".
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de
todo o processo, estabelecendo a interlocução com o movimento de mulheres e
movimentos feministas, e ampliando o controle social sobre as políticas públicas
para as mulheres.
Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às
estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da
temática, com apoio da Secretária Municipal de Educação e demais instituições de
fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.
Art. 5º O \"Projeto Lei Maria da Penha na Escola\" será desenvolvido, ao longo de
todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada
específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual
trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

→ Íntegra da Lei

n/c