Projetos de Leis Municipais

 

→ Título / Resumo da Ementa

INSTITUTO ANCESTRAL como sendo de utilidade pública para o Município de Natal



→ Proponente(s)

n/c

→ Estado - Cidade

RN - Natal

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

230/2021

→ Legislatura

2021-2024

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

19/04/2021

→ Resumo da Ementa

Reconhece o INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo de utilidade pública para o Município de Natal, fixando outras disposições.

→ Link do Projeto de Lei

https://sapl.natal.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/11429/pl_2021__up_instituto_ancestral.pdf

→ Arquivo PDF do Projeto de Lei

n/c

→ Link da Lei Sancionada

n/c

→ Arquivo PDF da Lei Sancionada

n/c

→ Temas e Abrangência

 - Criança e adolescente
 - Juventude
 - Desenvolvimento social

→ Público-Alvo

Criança e adolescente

→ Reconhecimento

n/c

→ Projeto de Lei - Íntegra

PROJETO DE LEI Nº230/2021
Reconhece o INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo de utilidade pública para o Município de Natal, fixando outras disposições.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
este Poder sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública para o Município de Natal a
entidade denominada “Instituto Ancestral”, portadora do CNPJ nº 32.828.393/0001-12,
associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas possíveis
disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A Associação Instituto Ancestral se constitui em uma instituição, com localização no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal – RN.

Nosso Mandato foi procurado pela instituição, objetivando o reconhecimento de sua utilidade pública. Após conferidas as documentações necessárias e visita à instituição, entendemos que seria pertinente encaminhar para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei, buscando o reconhecimento da utilidade pública da Instituição.

O Instituto Ancestral trabalha para o desenvolvimento econômico, social, cultural, ambiental e tecnológico da cidade do Natal, através de iniciativas próprias e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, que tem como público-alvo principal crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.

Em face desta situação, nosso Mandato entende que o reconhecimento do INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo uma instituição de utilidade pública para o Município de Natal, será significativo para a valorização de suas atividades e prestação de serviço social.

Com estas justificativas, encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando o reconhecimento do INSTITUTO ANCESTRAL pelos demais membros desta Casa Legislativa, de forma a lhes conceder a pleiteada utilidade pública.

Natal, 19 de abril de 2021.

→ Íntegra da Lei