Projetos de Leis Municipais

→ Título / Resumo da Ementa
INSTITUTO ANCESTRAL como sendo de utilidade pública para o Município de Natal
→ Proponente(s)
n/c
→ Estado - Cidade
RN - Natal
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
230/2021
→ Legislatura
2021-2024
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
19/04/2021
→ Resumo da Ementa
Reconhece o INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo de utilidade pública para o Município de Natal, fixando outras disposições.
→ Link do Projeto de Lei
→ Arquivo PDF do Projeto de Lei
n/c
→ Link da Lei Sancionada
n/c
→ Arquivo PDF da Lei Sancionada
n/c
→ Temas e Abrangência
- Criança e adolescente
- Juventude
- Desenvolvimento social
→ Público-Alvo
Criança e adolescente
→ Reconhecimento
n/c
→ Projeto de Lei - Íntegra
PROJETO DE LEI Nº230/2021
Reconhece o INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo de utilidade pública para o Município de Natal, fixando outras disposições.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
este Poder sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública para o Município de Natal a
entidade denominada “Instituto Ancestral”, portadora do CNPJ nº 32.828.393/0001-12,
associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas possíveis
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Associação Instituto Ancestral se constitui em uma instituição, com localização no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal – RN.
Nosso Mandato foi procurado pela instituição, objetivando o reconhecimento de sua utilidade pública. Após conferidas as documentações necessárias e visita à instituição, entendemos que seria pertinente encaminhar para esta Casa Legislativa um Projeto de Lei, buscando o reconhecimento da utilidade pública da Instituição.
O Instituto Ancestral trabalha para o desenvolvimento econômico, social, cultural, ambiental e tecnológico da cidade do Natal, através de iniciativas próprias e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, que tem como público-alvo principal crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Em face desta situação, nosso Mandato entende que o reconhecimento do INSTITUTO ANCESTRAL, como sendo uma instituição de utilidade pública para o Município de Natal, será significativo para a valorização de suas atividades e prestação de serviço social.
Com estas justificativas, encaminhamos o presente Projeto de Lei, objetivando o reconhecimento do INSTITUTO ANCESTRAL pelos demais membros desta Casa Legislativa, de forma a lhes conceder a pleiteada utilidade pública.
Natal, 19 de abril de 2021.
→ Íntegra da Lei