Projetos de Leis Municipais

→ Título / Resumo da Ementa
Cria o Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo
→ Proponente(s)
n/c
→ Estado - Cidade
RS - Porto Alegre
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei Complementar
→ Número do Projeto
PLCL 049/17
→ Legislatura
2017-2020
→ Situação
Arquivado
→ Data de Apresentação
22/11/2017
→ Resumo da Ementa
Projeto de lei complementar que cria o Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo, com o objetivo de financiar e efetivar políticas públicas destinadas à população negra.
→ Link do Projeto de Lei
https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/133359
→ Arquivo PDF do Projeto de Lei
n/c
→ Link da Lei Sancionada
n/c
→ Arquivo PDF da Lei Sancionada
n/c
→ Temas e Abrangência
- Desenvolvimento regional
- Geração de trabalho e renda
- Promoção de igualdade racial
- Desenvolvimento social
→ Público-Alvo
População negra
→ Reconhecimento
n/c
→ Projeto de Lei - Íntegra
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cria o Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo, com o objetivo de financiar e efetivar políticas públicas destinadas a:
I – promover a adoção de políticas de ações afirmativas para o desenvolvimento empreendedor da população negra; e
II – promover que espaços comerciais tenha uma proporcionalidade representativa da população negra;
Art. 2º Constituem as receitas do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – recursos provenientes de convênios, firmados ou não com outras entidades financeiras, de termos de cooperação e de contratos de origem nacional ou internacional;
II – doações, auxílios, contribuições, subvenções ou transferências provenientes de entidades nacionais ou internacionais e de organizações governamentais e não governamentais;
III – recursos repassados pelos governos federal, estadual ou municipal;
IV – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – verbas consignadas para esse fim e dotações orçamentárias;
VI – doações em espécie que lhe forem feitas diretamente; e
VII – parcelas de resultados econômicos auferidas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que tenha direito a receber por força de lei.
§ 1º Os valores auferidos com base neste artigo serão depositados em estabelecimentos bancários oficiais do Rio Grande do Sul, em conta corrente específica, sob a denominação Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo.
§ 2º O saldo positivo do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.
Art. 3º As receitas do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo serão aplicadas em:
I – capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de pesquisas, estudos, projetos, programas, publicações de comunicação, campanhas educativas e outras ações, bem como em elaboração de diagnósticos e de sistemas de informações, monitoramento e avaliação, relativos a políticas públicas referidas no art. 1º desta Lei Complementar;
II – promoção e fortalecimento do protagonismo da população negra;
III – incentivo ao financiamento de projetos de afroempreendedorismo;
IV – promoção da reinserção social e da igualdade de oportunidades da população negra;
V – fomento da integração e do fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos do Povo Negro (CNegro); e
VI – desenvolvimento de atividades complementares ou inovadoras que promovam a promoção do afroempreendedorismo.
Art. 4º O Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo será gerenciado pelo CNegro.
§ 1º O CNegro envidará esforços para que as condições e as exigências para alocação dos recursos do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo estejam contempladas no ciclo orçamentário, para o financiamento ou o cofinanciamento das ações referidas nos incs. I a VII do caput do art. 3º desta Lei Complementar.
§ 2º A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo deverá ser aprovada pelo CNegro e constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º As receitas do Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo devem ter um registro próprio, com todas as operações financeiras identificadas individualmente.
Art. 5º O Fundo Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo constitui unidade orçamentária própria, sendo parte integrante do orçamento público, e contará com um comitê gestor do fundo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Informe Especial da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Porto Alegre (PED-RMPA) – Negros mostrou que a taxa de desemprego em 2016 é mais elevada entre a população negra em comparação ao contingente não negro. De acordo com a pesquisa, divulgada em novembro de 2017(1) pela Fundação de Economia e Estatística – FEE, a taxa de desemprego era de 16,1%, para negros, e de 9,9%, para não negros, em 2016. O que chama atenção é que em todas as regiões houve aumento das taxas de desemprego de negros e de não negros, mas Porto Alegre figura entre as três capitais em que foi maior para os negros. As mulheres negras seguem com as maiores taxas de desemprego.
A população negra brasileira, demograficamente, cresce significativamente em relação aos não negros. Entre 2004 e 2009, houve aumento de 3,1 pontos percentuais na população formada por pretos e pardos. Em 2004, a proporção de pretos era de 5,9%; em 2009, passou a 6,9%, com aumento de um ponto percentual. A proporção de pardos era de 42,1%; passou a 44,2%, com aumento de 2,1 pontos percentuais. Somados, pretos e pardos já são maioria no país: saltou de 48% para 51,1%, o que representa, em números absolutos, 98 milhões de indivíduos. A população branca decresceu simultaneamente, no período de 2004 a 2009, de 51,4% para 48,2%, o que representa, em números absolutos, 92,5 milhões de indivíduos.
A população negra e parda de Porto Alegre, segundo o IBGE, aumentou sua participação demográfica, saindo de 16,56% em 2000, para 20,24% em 2010. Em números absolutos, no ano de 2000, 225.356 pessoas se auto identificavam como negros; já no ano de 2012, esse número passou para 285.301. Enquanto a população negra teve um crescimento absoluto de 59.945 pessoas, a população total teve uma variação absoluta menor, aumentando na última década em 48.761 pessoas. Esse dado mostra que em números absolutos a população negra cresceu mais do que o conjunto da população em geral(2). Esses dados apontam para a necessidade do poder público em desenvolver políticas públicas de superação das desigualdades no mercado de trabalho
O Brasil por quase quatro séculos escravizou milhões de negros africanos e, após a abolição, os deixou à mercê da sorte. A ausência de políticas reparatórias e de inclusão, especialmente para absorver sua mão de obra, como aconteceu com imigrantes europeus, levou a formação de um país estruturalmente racializado. O poder decisório, os bens e os recursos públicos são majoritariamente direcionados às elites dominantes. Muito recentemente, a partir da década de 1990, o Brasil começou a pensar em políticas públicas voltadas à inclusão e ao desenvolvimento dos afro-brasileiros. Contudo, os afro-brasileiros têm-se mostrado um povo empreendedor. Aliás, empreender foi e ainda é a única possibilidade de renda para milhões de negros, na medida em que a discriminação racial os excluiu e ainda os exclui do mercado formal de trabalho. Falta-lhes a oportunidade, ou melhor, políticas públicas para que se fortaleçam como empregador ou empresário.
Estudo realizado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) revelou que a quantidade de empreendedores negros cresceu 29% entre 2001 e 2011 (3). Entre os que se declaram brancos, o crescimento foi de 1% no mesmo período. A participação da raça negra aumentou de 43% para 49% no segmento das micro e pequenas empresas, aquelas que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano. Estamos falando de mais de 11 milhões de empreendedores, cerca de 60% deles chefes de família. Para as mulheres, em especial, outra razão é muito atraente na troca de um emprego pelo negócio próprio: a flexibilidade de horários. Considero promissor que os pequenos negócios estejam na dianteira de mudanças tão positivas como o maior interesse dos jovens e a maior participação dos negros e mulheres no empreendedorismo, bem como a redução da diferença salarial entre homens e mulheres. Somadas, são quase oito milhões de micro e pequenas empresas, o que equivale a 99% dos CNPJs do Brasil. Nesse segmento estão mais da metade das vagas formais de trabalho e quase 25% do PIB. Em épocas de crise, são as micro e pequenas empresas que geram o saldo positivo do Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho). Nos momentos diferenciais, elas respondem por mais de 70% da geração de emprego. É um segmento fundamental para o País. Além disso, estudos dão conta de que os pequenos negócios estão à frente de mudanças como a redução da diferença salarial entre homens e mulheres – uma característica que, infelizmente, persiste no mercado em geral. Nas médias e grandes companhias brasileiras, os homens ganham 44% a mais do que as mulheres. No entanto, a relação é menos desigual nos pequenos negócios. Nas micro e pequenas empresas os homens ganham em média 24% mais que as mulheres. Segundo o Sebrae, a partir de processamento dos dados do IBGE (PNAD 2011), o Brasil tem cerca de 11 milhões de afroempreendedores e o Rio Grande do Sul, 179.610.
Considerando a necessidade de construir um modelo de desenvolvimento econômico acompanhado pela redução das desigualdades raciais e sócio-históricas, Porto Alegre pode melhorar a situação da população negra local quanto aos mecanismos de inserção do mercado de trabalho criando políticas públicas de incentivo e fortalecimento do afroempreendedorismo.
Abrir e gerir uma empresa exige um conjunto de habilidades e conhecimentos. Quando cruzadas as informações sobre raça/cor e tipo de ocupação no mercado de trabalho (conta própria e empregador), verifica-se que 86% dos donos de negócios trabalham por conta própria e 14% são empregadores. No grupo dos donos de negócios pretos e pardos, a proporção de conta própria sobe para 92%, mostrando que nessa categoria os negócios tendem a ter uma estrutura mais simples e/ou com menor densidade de capital. Apenas 8% dos donos de negócios pretos e pardos são empregadores. Parte considerável dos empreendedores negros vive na informalidade, não tem experiência administrativa nem comercial e não possuía ferramentas teóricas de como administrar e levar adiante um negócio próprio inserido com competitividade empresarial (4).
Considerando o exposto e para atender a esse público em suas especificidades, por conta da trajetória histórica, apresentamos o presente Projeto de Lei que propõe a criação de um Fundo de Municipal de Promoção do Afroempreendedorismo.
Sala das Sessões, 22 de novembro de 2017.
(1) Fonte: Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social. FGTAS, FEE e DIEESE apresentam informe especial da PED-RMPA – NEGROS. Nov/17. Disponível em: < http://www.fgtas.rs.gov.br/populacao-negra-possui-taxa-de-desemprego-mais-elevada-na-regiao-metropolitana-de-porto-alegre-em-comparacao-ao-contingente-nao>
(2) Fonte: Observatório da Cidade de Porto Alegra – ObservaPOA. As condições sociais da população negra em Porto Alegre. Disponível em: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/observatorio/usu_doc/revista_observando_negro_revista_digital.pdf
(3) Instituto Adolpho Bauer. Desenvolvimento e Empreendedorismo Afro-brasileiro. Disponível em: http://www.institutoiab.org.br/bancodeconhecimento/desenvolvimento-e-empreendedorismo-afro-brasileiro/
(4) Idem.
→ Íntegra da Lei
n/c