Projetos de Leis Municipais

 

→ Título / Resumo da Ementa

Requer a constituição da Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Alimentar e Nutricional



→ Proponente(s)

n/c

→ Estado - Cidade

RS - Porto Alegre

→ Tipo de Proposição

Outros

→ Número do Projeto

REQ 134/21

→ Legislatura

2021-2024

→ Situação

Outra

→ Data de Apresentação

09/04/2021

→ Resumo da Ementa

Em cumprimento ao que estabelece o Art.2º da Resolução 2.2072, de 24 de setembro de 2007, a vereadora que abaixo subscreve vem através desta REQUERER a formação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

→ Link do Projeto de Lei

https://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/136488

→ Arquivo PDF do Projeto de Lei

n/c

→ Link da Lei Sancionada

n/c

→ Arquivo PDF da Lei Sancionada

n/c

→ Temas e Abrangência

 - Segurança alimentar
 - Abastecimento

→ Público-Alvo

População em situação de vulnerabilidade

→ Reconhecimento

n/c

→ Projeto de Lei - Íntegra

REQUERIMENTO DE VEREADOR

Em cumprimento ao que estabelece o Art.2º da Resolução 2.2072, de 24 de setembro de 2007, a vereadora que abaixo subscreve vem através desta REQUERER a formação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

JUSTIFICATIVA
Considerando o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no Artigo 6° da Constituição Federal, e considerando a grave crise humanitária gerada pela pandemia do Coronavirus, se faz urgente e necessaria, uma ampla mobilização social que promova a construçao de ferramentas para efetivamente cumprir a lei.

A segurança alimentar e nutricional compreende não só o acesso ao alimento mas também a qualidade da alimentação e a necessidade de nutrientes conforme a faixa etária e respeitando as especificidades no que diz respeito à cultura alimentar de certos grupos como indígenas, quilombolas e imigrantes.

Essa discussão é permanente e está presente em vários setores sociais como na Assistência Social, comunidades,escolas e hospitais, mas, neste momento de crise sanitária, econômica e social por qual passamos, ela se faz urgente.

Segundo a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006), por Segurança Alimentar e Nutricional entende-se a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

A frente vai apoiar e propor iniciativas que contribuam para a inclusão social, econômica e política das famílias que vivem abaixo da linha da pobreza, para que todos tenham garantido o sagrado direito à alimentação. Apoiará tramitação de propostas que ajudem a democratizar o acesso regular e permanente dos portoalegrenses aos alimentos de que necessitam, conforme estabelecido na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan).

Considerando o importante papel que o legislativo municipal pode e deve cumprir nesse momento, solicito a instalação da Frente Parlamentar pela Segurança Alimentar e Nutricional.

→ Íntegra da Lei

n/c