Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Zeidan E André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2238/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

estabelece trânsito livre e a suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento em supermercados, hipermercados e hortifrútis, aos veículos de profissionais da área de saúde, durante o período de emergência, no âmbito do estado do rio de janeiro.

→ Link do Projeto de Lei

ESTABELECE TRÂNSITO LIVRE E A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE ESTACIONAMENTO EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E HORTIFRÚTIS, AOS VEÍCULOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2238/2020
ementa:
estabelece trânsito livre e a suspensão da cobrança de tarifa de estacionamento supermercados, hipermercados e horti-fruti, aos veículos de profissionais da área de saúde, durante o período de emergência, no âmbito do estado do rio de janeiro.
autor(es): deputados marcelo cabeleireiro, subtenente bernardo, dionisio lins, brazão, martha rocha, léo vieira, carlo caiado, sérgio louback, zeidan, sérgio fernandes, gustavo tutuca, samuel malafaia, lucinha, bagueira, capitão nelson, bebeto, renato cozzolino, carlos minc, carlos macedo, danniel librelon, delegado carlos augusto, valdecy da saúde, capitão paulo teixeira, enfermeira rejane, chico machado, andré ceciliano, marcos muller, val ceasa, marcelo do seu dino, gustavo schmidt


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - o poder executivo deverá estabelecer trânsito livre, bem como suspender a cobrança de tarifas de estacionamento supermercados, hipermercados e horti-fruti aos veículos de profissionais da área de saúde que estiverem em uso no exercício de suas funções, durante todo o período de emergência para enfrentamento da pandemia do coronavírus - covid-19.

art. 2o. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 31 de março de 2020


deputados marcelo cabeleireiro, subtenente bernardo, dionisio lins, brazão, martha rocha, léo vieira, carlo caiado, sérgio louback, zeidan, sérgio fernandes, gustavo tutuca, samuel malafaia, lucinha, bagueira, capitão nelson, bebeto, renato cozzolino, carlos minc, carlos macedo, danniel librelon, delegado carlos augusto, valdecy da saúde, capitão paulo teixeira, enfermeira rejane, chico machado, andré ceciliano, marcos muller, val ceasa, marcelo do seu dino, gustavo schmidt

justificativa

o projeto pretende garantir, aos profissionais da área de saúde, melhores condições de locomoção e facilitar o deslocamento desses profissionais, no momento de grave crise imposta pela pandemia de coronavírus.
diante do exposto, destaco a necessidade urgente da adoção das medidas previstas nesta propositura, convicto da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares, a fim de aprovar o presente projeto de lei, com a urgência que o caso requer.

→ Temas e Abrangência

Coronavírus - Suspensão Da Cobrança De Tarifa De Estacionamento Em Supermercados, Hipermercados E Hortifrútis,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento