Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
André Ceciliano E Zeidan
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2204/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2204/2020
ementa:
dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.
autor(es): deputados martha rocha, vandro família, andré ceciliano, samuel malafaia, sérgio fernandes, carlos minc, bebeto, mônica francisco, gustavo tutuca, renata souza, max lemos, dionisio lins, chico machado, coronel salema, joão peixoto, dr. deodalto, alexandre knoploch, carlo caiado, renato zaca, renato cozzolino, léo vieira, brazão, eliomar coelho, rodrigo amorim, valdecy da saúde, jorge felippe neto, subtenente bernardo, enfermeira rejane, delegado carlos augusto, zeidan, marcos muller, marcelo do seu dino, capitão paulo teixeira, danniel librelon, gustavo schmidt, giovani ratinho
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.. esta lei dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.
art. 2o.. fica o poder executivo autorizado a negociar a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) com as sociedades empresárias montadoras de veículos, instaladas no estado do rio de janeiro, que sejam beneficiadas por incentivos fiscais.
art. 3o.. a negociação prevista no art. 1o. poderá ser feita com outras sociedades empresárias de outros ramos negociais, que detenha conhecimento e inovação tecnológica permitam a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19).
art. 4o.. as empresas mencionadas nos arts. 1o. e 2o. poderão formalizar parceria negocial com empresas especializadas na produção de produtos médicos hospitalares, com vistas à consecução dos objetivos desta lei.
art. 5o.. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 31 de março de 2020.
deputados martha rocha, vandro família, andré ceciliano, samuel malafaia, sérgio fernandes, carlos minc, bebeto, mônica francisco, gustavo tutuca, renata souza, max lemos, dionisio lins, chico machado, coronel salema, joão peixoto, dr. deodalto, alexandre knoploch, carlo caiado, renato zaca, renato cozzolino, léo vieira, brazão, eliomar coelho, rodrigo amorim, valdecy da saúde, jorge felippe neto, subtenente bernardo, enfermeira rejane, delegado carlos augusto, zeidan, marcos muller, marcelo do seu dino, capitão paulo teixeira, danniel librelon, gustavo schmidt, giovani ratinho
→ Temas e Abrangência
Covid-19 - Produção E O Fornecimento De Equipamentos Necessários Ao Tratamento E à Prevenção Ao Coronavírus,
→ Público-Alvo
n/c
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento