Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro, André Ceciliano E Zeidan



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2215/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o executivo a criar gratificação especial temporária para os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares que integram as equipes que atuam nas unidades públicas de saúde, no estado do rio de janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/4d93601012d6f6440325853c0053fb83?OpenDocument&Highlight=0,2215

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2215/2020
ementa:
autoriza o executivo a criar gratificação especial temporária para os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares que integram as equipes que atuam nas unidades públicas de saúde, no estado do rio de janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo decreto no. 46.984, de 20/03/2020.
autor(es): deputados brazao, vandro família, subtenente bernardo, luiz paulo, martha rocha, samuel malafaia, lucinha, carlos minc, sérgio fernandes, bebeto, carlo caiado, flavio serafini, jorge felippe neto, dionisio lins, renata souza, marcelo do seu dino, alana passos, enfermeira rejane, carlos macedo, chico machado, coronel salema, eliomar coelho, rodrigo amorim, waldeck carneiro, capitão paulo teixeira, dr. deodalto, gustavo tutuca, mônica francisco, joão peixoto, thiago pampolha, marcelo cabeleireiro, renato cozzolino, marcos muller, delegado carlos augusto, valdecy da saúde, danniel librelon, dani monteiro, max lemos, bagueira, léo vieira, marina, andré ceciliano, gustavo schmidt, zeidan, giovani ratinho


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.- autoriza o poder executivo a instituir a gratificação especial temporária para os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares que integram as equipes que atuam nas unidades públicas de saúde, no estado do rio de janeiro, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo decreto no. 46.984, de 20/03/2020.

art. 2o.- a gratificação aqui referida será devida aos servidores públicos estaduais em efetivo exercício, no desempenho de atividades essenciais nas unidades de saúde, em todos os municípios deste estado do rio de janeiro.

art.3o.- o valor da gratificação será estipulado por ato do poder executivo e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas oriundas dos poderes federal, municipal e legislativo estadual.

art.4o.- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 20 de março de 2020.

deputados brazao, vandro família, subtenente bernardo, luiz paulo, martha rocha, samuel malafaia, lucinha, carlos minc, sérgio fernandes, bebeto, carlo caiado, flavio serafini, jorge felippe neto, dionisio lins, renata souza, marcelo do seu dino, alana passos, enfermeira rejane, carlos macedo, chico machado, coronel salema, eliomar coelho, rodrigo amorim, waldeck carneiro, capitão paulo teixeira, dr. deodalto, gustavo tutuca, mônica francisco, joão peixoto, thiago pampolha, marcelo cabeleireiro, renato cozzolino, marcos muller, delegado carlos augusto, valdecy da saúde, danniel librelon, dani monteiro, max lemos, bagueira, léo vieira, marina, andré ceciliano, gustavo schmidt, zeidan, giovani ratinho

justificativa

tenho absoluta certeza de que todos os nobres colegas apoiarão a presente iniciativa cuja justificativa é a crise, grave e sem precedentes, que estamos vivendo.
gratidão imensa aos profissionais que, arriscando suas próprias vidas, não medem esforços para socorrer os que estão lutando para sobreviver.
é um ato de reconhecimento.
um ato de justiça.

→ Temas e Abrangência

Gratificação Especial Temporária, Saúde,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento