Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2554/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

dispõe sobre a conversão dos benefícios ou verbas indenizatórias suspensos pela circular susig nº 06/2020 em ressarcimento às despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, em virtude da prevenção ao coronavirus (covid-19), pelos profissionais da educação do estado do rio de janeiro, vinculados às secretarias de estado de educação e de ciência e tecnologia.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/9075a7c8afe4f4020325856100015ced?OpenDocument&Highlight=0,2554%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2554/2020
ementa:
dispõe sobre a conversão dos benefícios ou verbas indenizatórias suspensos pela circular susig no. 06/2020 em ressarcimento às despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, em virtude da prevenção ao coronavirus (covid-19), pelos profissionais da rede pública de educação do estado do rio de janeiro.
autor(es): deputados sergio fernandes, carlo caiado, vandro família, rodrigo amorim, marcelo cabeleireiro, bebeto, eliomar coelho, renan ferreirinha, sérgio louback, carlos minc, subtenente bernardo, max lemos, marcelo do seu dino, brazão, gustavo tutuca, dionisio lins, bagueira, capitão paulo teixeira, danniel librelon, rosane félix, alana passos, enfermeira rejane, thiago pampolha, andré ceciliano, coronel salema, samuel malafaia, gustavo schmidt


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. – o poder executivo reverterá o benefício ou verba indenizatória suspensos pela circular susig no. 06/2020 em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública, oficialmente reconhecido pelo decreto no. 46.973, de 16 de março de 2020, reconhecido pela lei no. 8.794, de 17 de abril de 2020, aos profissionais da rede pública de educação do estado do rio de janeiro.

parágrafo único – o disposto no caput deste artigo fica automaticamente suspenso pelo restabelecimento das aulas presenciais da rede estadual de educação.

art. 2o. – para fins de cumprimento da presente lei, consideram-se despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto:

i – internet,

ii – energia elétrica,

iii – quadro escolar, canetas e demais materiais didáticos.

art. 3o. – o valor recebido por cada profissional será exatamente igual ao benefício ou verba indenizatória suspensos.

art. 4o. – esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 06 de maio de 2020.

deputados sergio fernandes, carlo caiado, vandro família, rodrigo amorim, marcelo cabeleireiro, bebeto, eliomar coelho, renan ferreirinha, sérgio louback, carlos minc, subtenente bernardo, max lemos, marcelo do seu dino, brazão, gustavo tutuca, dionisio lins, bagueira, capitão paulo teixeira, danniel librelon, rosane félix, alana passos, enfermeira rejane, thiago pampolha, andré ceciliano, coronel salema, samuel malafaia, gustavo schmidt

→ Temas e Abrangência

Coronavirus (COVID-19), Educação,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento