Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Waldeck Carneiro, André Ceciliano, Zeidan
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2175/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
autoriza o poder executivo a implementar política de compras emergenciais de produtos agrícolas, na forma que menciona, e dá outras providências.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2175/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a implementar política de compras emergenciais de produtos agrícolas, na forma que menciona, e dá outras providências.
autor(es): deputados waldeck carneiro, flavio serafini, renata souza, mônica francisco, dani monteiro, martha rocha, andré ceciliano, danniel librelon, gustavo tutuca, lucinha, márcio canella, marcelo cabeleireiro, enfermeira rejane, thiago pampolha, alana passos, carlo caiado, bebeto, brazão, eliomar coelho, jorge felippe neto, filippe poubel, marcelo do seu dino, max lemos, léo vieira, capitão paulo teixeira, coronel salema, vandro família, zeidan
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.: fica o poder executivo autorizado a implementar política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar, da produção agroecológica e da produção de orgânicos, de produtores radicados no estado do rio de janeiro, durante a vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido pelo decreto no. 46.984, de 20 de março de 2020.
art. 2o.: a política de compras emergenciais de que trata o artigo 1o. poderá ser convertida em política pública permanente, ouvidos os órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema, com participação da sociedade civil, e a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro.
art. 3°: o poder executivo definirá conceitos e critérios para a implementação do disposto no artigo 1o..
art. 4o.: as despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da dotação orçamentária da secretaria de estado de agricultura, pecuária, pesca e abastecimento, bem como de outras dotações definidas pelo poder executivo.
art. 5o.: esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
plenário barbora lima sobrinho, 25 de março de 2020
deputados waldeck carneiro, flavio serafini, renata souza, mônica francisco, dani monteiro, martha rocha, andré ceciliano, danniel librelon, gustavo tutuca, lucinha, márcio canella, marcelo cabeleireiro, enfermeira rejane, thiago pampolha, alana passos, carlo caiado, bebeto, brazão, eliomar coelho, jorge felippe neto, filippe poubel, marcelo do seu dino, max lemos, léo vieira, capitão paulo teixeira, coronel salema, vandro família, zeidan
justificativa
o estado de calamidade pública requer a adoção de medidas emergenciais que protejam, ao máximo, as cadeias econômicas, em especial as mais vulneráveis. é o caso dos pequenos produtores agrícolas, notadamente agricultores familiares, produtores agroecológicos e produtores de alimentos orgânicos. o presente pl propõe, portanto, a adoção de política de compras emergenciais que contemple aqueles produtores.
→ Temas e Abrangência
Política De Compras Emergenciais De Produtos Agrícolas, Política Agrícola E Agrária, Política Interestadual,
→ Público-Alvo
Quilombolas,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento
