Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro E André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2101/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o poder executivo a disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e, demais funcionários que são essenciais para o funcionamento das unidades de saúde, que residem nas regiões onde foi proibida ou restringida a circulação enquanto perdurar a pandemia de corovavírus (covid-19) e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/efaa1139661e51210325853000525c6c?OpenDocument&Highlight=0,2101%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2101/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e, demais funcionários que são essenciais para o funcionamento dessas unidades, que residem nas regiões onde foi proibida/restrita a circulação enquanto perdurar a pandemia de corovavírus (covid-19) e dá outras providências
autor(es): deputados marina rocha, vandro família, mônica francisco, alexandre freitas, carlos macedo, carlos minc, dionisio lins, capitão nelson, jorge felippe neto, marcos muller, enfermeira rejane, martha rocha, bebeto, alana passos, carlo caiado, coronel salema, danniel librelon, max lemos, capitão paulo teixeira, filippe poubel, waldeck carneiro, marcelo do seu dino, flavio serafini, fabio silva, léo vieira, dr. serginho, lucinha, eliomar coelho, dani monteiro, gustavo tutuca, giovani ratinho, renata souza, brazão, andré ceciliano


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - fica o poder executivo autorizado a disponibilizar veículo apropriado para transporte dos profissionais de saúde e, demais funcionários que são essenciais para o funcionamento dessas unidades, que residem nas regiões onde foi proibida/restrita a circulação de transporte público coletivo para os conduzir até as unidades de saúde onde trabalham, bem como do trabalho até suas residências, enquanto perdurar a necessidade de proibição/restrição de circulação desses transportes coletivos.

§1o. - para os fins de que trata o caput deste artigo, considera-se unidade de saúde todas aquelas voltadas para tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de coronavírus (covid-19), sejam essas unidades públicas ou privadas.

art. 2o. - às unidades de saúde mencionadas no §1o. do art. 1° deverão fazer requisição administrativa fundamentada a secretaria de saúde do estado –ses, a qual se consolidará através de ato próprio específico.

art. 4o. - esta lei entrará em vigor na data da sua publicação com vigência enquanto perdurar o plano de contingência adotado pela secretaria de estado de saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus (covid-19)

plenário barbosa lima sobrinho, 17 de março de 2020.

deputados marina rocha, vandro família, mônica francisco, alexandre freitas, carlos macedo, carlos minc, dionisio lins, capitão nelson, jorge felippe neto, marcos muller, enfermeira rejane, martha rocha, bebeto, alana passos, carlo caiado, coronel salema, danniel librelon, max lemos, capitão paulo teixeira, filippe poubel, waldeck carneiro, marcelo do seu dino, flavio serafini, fabio silva, léo vieira, dr. serginho, lucinha, eliomar coelho, dani monteiro, gustavo tutuca, giovani ratinho, renata souza, brazão, andré ceciliano

justificativa

o novo coronavírus (covid-19) recebeu no dia 11 de março de 2020 da organização mundial de saúde a classificação de pandemia, com alto risco de transmissão para sociedade em geral e taxa de mortalidade que se eleva entre pessoas idosas e com doenças crônicas, sendo também noticiado mortes, em número menor, entre pessoas jovens e crianças.
em razão disso, diversas medidas preventivas estão sendo adotadas pelas autoridades, em todas as esferas governamentais, sendo, a mais importante delas, o recolhimento domiciliar das pessoas, chamado pelos órgãos governamentais de quarentena, de modo a evitar o contato e a propagação da doença em escala acelerada, a exemplo do que vem sendo adotado em outros países.
ocorre que a população fluminense já vem sofrendo há longos anos com o sucateamento dos serviços públicos de saúde.
todavia, durante todo esse período de constante crise na saúde, o profissional da saúde sempre foi um referencial de alento e humanidade para a população, onde não raras vezes observamos que esses profissionais atuam com amor, abnegação e solidariedade, fazendo de sua profissão um verdadeiro sacerdócio, servindo de alavanca fundamental para retirar-nos da crise, como já aconteceu quando enfrentamos a malária, febre amarela, pa

→ Temas e Abrangência

Pandemia - Disponibilização De Transporte, Combate à Pandemia - Área Da Saúde,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento