Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano E Waldeck Carneiro



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2026/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

dispõe sobre a tarifa dos serviços prestados pela companhia estadual de águas e esgoto do rio de janeiro (cedae)

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/edae561af2d144ff0325852f00586f53?OpenDocument&Highlight=0,2026%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2026/2020
ementa:
dispõe sobre a tarifa dos serviços prestados pela companhia estadual de águas e esgoto do rio de janeiro (cedae).
autor(es): deputados luiz paulo, lucinha, bebeto, andré ceciliano, marcelo do seu dino, dionisio lins, waldeck carneiro, martha rocha, alana passos, capitão paulo teixeira, rosenverg reis, delegado carlos augusto, coronel salema, carlo caiado, max lemos, filippe poubel, jorge felippe neto, fabio silva, carlos minc, rosane félix, léo vieira, marcelo cabeleireiro, dr. serginho, thiago pampolha, flavio serafini, márcio canella, gustavo tutuca, mônica francisco, eliomar coelho, dani monteiro, renata souza, enfermeira rejane, carlos macedo, danniel librelon, gustavo schmidt


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art 1° - a companhia estadual de águas e esgoto do rio de janeiro (cedae) deverá conceder descontos de, no mínimo 20%, na tarifa dos serviços por ela prestados, enquanto perdurar os efeitos do decreto n° 46.973, 16 de março de 2020, no estado do rio de janeiro.

art 2° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 18 de março de 2020

deputados luiz paulo, lucinha, bebeto, andré ceciliano, marcelo do seu dino, dionisio lins, waldeck carneiro, martha rocha, alana passos, capitão paulo teixeira, rosenverg reis, delegado carlos augusto, coronel salema, carlo caiado, max lemos, filippe poubel, jorge felippe neto, fabio silva, carlos minc, rosane félix, léo vieira, marcelo cabeleireiro, dr. serginho, thiago pampolha, flavio serafini, márcio canella, gustavo tutuca, mônica francisco, eliomar coelho, dani monteiro, renata souza, enfermeira rejane, carlos macedo, danniel librelon, gustavo schmidt

justificativa

considerando a publicação do decreto n° 46.973,de 16 de março de 2020 que " reconhece a situação de de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências" publicado no dia 17 de março do corrente no diário oficial,
considerando que medidas de emergência diante do grave quadro que se apresenta são necessárias,
é que proponho a presente projeto de lei.

→ Temas e Abrangência

Coronavírus - Descontos Na Tarifa Dos Serviços, Combate à Pandemia - Políticas Sociais,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento