Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2074/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o governo do estado do rio de janeiro á ampliar as margens consignáveis dos servidores junto ás instituiçoes financeiras durante a vigência do decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do covid-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/2c2f3bace54fc58003258534004f637a?OpenDocument&Highlight=0,2074%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2074/2020
ementa:
autoriza o governo do estado do rio de janeiro á ampliar as margens consignáveis dos servidores junto ás instituiçoes financeiras durante a vigência do decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do covid-19 (novo coronavírus) e dá outras providências.
autor(es): deputados sergio louback, vandro família, marcelo do seu dino, max lemos, alana passos, samuel malafaia, bebeto, dionisio lins, dr. serginho, marcelo cabeleireiro, delegado carlos augusto, luiz paulo, gustavo tutuca, márcio canella, capitão paulo teixeira, lucinha, rosenverg reis, carlos macedo, franciane motta, andré ceciliano, danniel librelon, subtenente bernardo, gustavo schmidt


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - enquanto perdurarem os efeitos do decreto 46.980/2020 e demais normas de enfrentamento a propagação do covid-19 (novo coronavírus), fica o poder executivo autorizado a ampliar as margens consignáveis dos servidores estaduais junto as instituições financeira, ampliando sua linha de crédito.

art. 2o. – esta lei entra em vigor na data de sua publicação

plenário barbosa lima sobrinho, 23 de março de 2020.

deputados sergio louback, vandro família, marcelo do seu dino, max lemos, alana passos, samuel malafaia, bebeto, dionisio lins, dr. serginho, marcelo cabeleireiro, delegado carlos augusto, luiz paulo, gustavo tutuca, márcio canella, capitão paulo teixeira, lucinha, rosenverg reis, carlos macedo, franciane motta, andré ceciliano, danniel librelon, subtenente bernardo, gustavo schmidt

justificativa

o presente projeto, tem por objetivo proporcionar aos servidores uma maior linha de créditos juntos as instituições financeira, a fim de possibilitar ao funcionalismo e seus familiares, meios para uma reorganização financeira, honrando seus compromissos e estimulando a economia do estado, minimizando os efeitos desta crise do novo coronavírus (covid-19).
diante do exposto, destaco a necessidade urgente da adoção das medidas previstas nesta propositura, convicto da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares, a fim de aprovar o presente projeto de lei, com a urgência que o caso requer.

→ Temas e Abrangência

Linha De Crédito,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento