Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Waldeck Carneiro, André Ceciliano
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2201/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do coronavírus (covid-19).
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2201/2020
ementa:
ementa: dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do corona vírus (covid-19).
autor(es): deputados dani monteiro, renata souza, mônica francisco, waldeck carneiro, bebeto, lucinha, eliomar coelho, dionisio lins, renan ferreirinha, zeidan, alexandre knoploch, brazão, carlos minc, carlos macedo, alana passos, carlo caiado, enfermeira rejane, dr. deodalto, danniel librelon, luiz paulo, martha rocha, alexandre freitas, flavio serafini, rosenverg reis, coronel salema, marcos muller, andré ceciliano, max lemos, chicão bulhões, marcelo do seu dino, thiago pampolha, franciane motta, capitão paulo teixeira, renato cozzolino, gustavo tutuca
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1° esta lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela administração pública do estado do rio de janeiro em caráter emergencial decorrente da epidemia de covid-19.
art. 2o. a administração pública estadual deverá publicar, no sítio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de covid-19 e para amenizar as consequências do mesmo para a população.
art. 3o. a publicação deverá conter os seguintes dados:
i. nome e cnpj/cpf das partes contratadas,
ii. a motivação e justificativa do contrato emergencial,
iii. o valor do contrato,
iv. o tempo do contrato,
art. 4o. o disposto nesta lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela epidemia de covid-19.
art. 5° esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 25 de março de 2020.
deputados dani monteiro, renata souza, mônica francisco, waldeck carneiro, bebeto, lucinha, eliomar coelho, dionisio lins, renan ferreirinha, zeidan, alexandre knoploch, brazão, carlos minc, carlos macedo, alana passos, carlo caiado, enfermeira rejane, dr. deodalto, danniel librelon, luiz paulo, martha rocha, alexandre freitas, flavio serafini, rosenverg reis, coronel salema, marcos muller, andré ceciliano, max lemos, chicão bulhões, marcelo do seu dino, thiago pampolha, franciane motta, capitão paulo teixeira, renato cozzolino, gustavo tutuca
justificativa
trata-se de projeto de lei que “dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia do corona vírus (covid-19).”.
o presente projeto de lei tem como objetivo trazer transparência aos atos emergenciais da administração pública em decorrência da situação de calamidade pública gerada pela pandemia de covid-19. nesse momento delicado de uma profunda crise que assola o planeta inteiro, faz-se necessário que os atos da administração sejam disponibilizados para que a população acompanhe de perto as medidas de contenção dessa crise, e que a administração pública preste contas do que está sendo feito nesse momento.
a publicação desses contratos deverá ser feita por meio da internet e deverá ficar disponível para toda a população, para que possam acompanhar as ações promovidas pela administração nesse momento de crise.
é importante citar que o poder legislativo tem competência constitucional de fiscalizar os atos do poder executivo, e a disponibilização dos contratos firmados em caráter emergencial para toda a população tem como objetivo tornar mais transparente as ações promovidas neste momento, tanto para o poder legislativo quanto para toda a sociedade.
assim, solicito aos nobres deputados e deputadas que aprovem a presente proposição legislativa.
→ Temas e Abrangência
Coronavírus - Transparência Nos Contratos Emergenciais ,
→ Público-Alvo
n/c
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento
