Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano, Zeidan, Waldeck Carneiro



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2014/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

dispõe sobre a alteração da lei nº 5.901 de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, restaurantes, bares e similares, localizados no âmbito do estado do rio de janeiro, de disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/a4f88ab1dc91e9fb0325852e00509d04?OpenDocument&Highlight=0,2014%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2014/2020
ementa:
dispõe sobre a alteração da lei no. 5901 de 24 de fevereiro de 2011, que obrigatoriedade dos hotéis, restaurantes, bares e similares, localizados no âmbito do estado do rio de janeiro, de disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.
autor(es): deputados marcio pacheco, danniel librelon, max lemos, andré ceciliano, capitão paulo teixeira, martha rocha, bebeto, dr. deodalto, mônica francisco, carlos minc, jorge felippe neto, carlo caiado, giovani ratinho, márcio canella, dionisio lins, eliomar coelho, renan ferreirinha, enfermeira rejane, sérgio louback, alana passos, renata souza, flavio serafini, brazão, sérgio fernandes, franciane motta, carlos macedo, lucinha, zeidan, waldeck carneiro, marcos muller, marcelo do seu dino, marcelo cabeleireiro, coronel salema, renato zaca


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - altera-se a lei 5901/2011, para acrescentar parágrafo único ao artigo 1o., com a seguinte redação:

parágrafo único. na falta de gel sanitizante, será disponibilizado álcool comum.

art. 2o. - altera-se a lei 5901/2011, para acrescentar parágrafo único ao artigo 2o., com a seguinte redação:

parágrafo único. na falta de gel sanitizante, será disponibilizado álcool comum.

art. 3o. - suprima-se o artigo 3o.,da lei no. 5901/2011.

art. 4o. - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 17 de março de 2020.

deputados marcio pacheco, danniel librelon, max lemos, andré ceciliano, capitão paulo teixeira, martha rocha, bebeto, dr. deodalto, mônica francisco, carlos minc, jorge felippe neto, carlo caiado, giovani ratinho, márcio canella, dionisio lins, eliomar coelho, renan ferreirinha, enfermeira rejane, sérgio louback, alana passos, renata souza, flavio serafini, brazão, sérgio fernandes, franciane motta, carlos macedo, lucinha, zeidan, waldeck carneiro, marcos muller, marcelo do seu dino, marcelo cabeleireiro, coronel salema, renato zaca

justificativa

em plenário.

→ Temas e Abrangência

Pandemia - Disponibilização Gel Sanitizante Hotéis, Restaurantes, Bares E Similares,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento