Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro, André Ceciliano E Zeidan



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2141/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o poder executivo a promover ação de fomento emergencial para os pontos de cultura durante o combate ao vírus covid-19.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/473922d806f4c0db03258535005686f0?OpenDocument&Highlight=0,2141%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2141/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a promover ação de fomento emergencial para os pontos de cultura durante o combate ao vírus covid-19.
autor(es): deputados eliomar coelho, flavio serafini, waldeck carneiro, renata souza, mônica francisco, dani monteiro, andré ceciliano, enfermeira rejane, renan ferreirinha, lucinha, bebeto, dionisio lins, zeidan, max lemos, brazão, vandro família, martha rocha, carlos minc, sérgio louback, luiz paulo, dr. deodalto, coronel salema


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - o poder executivo fica autorizado a promover ação de fomento emergencial mediante auxílio mensal no valor de r$2.000,00 (dois mil reais) por até 06 meses, aos pontos de cultura reconhecidos e que sejam cadastrados pela rede estadual de pontos de cultura, vinculada à secretaria de cultura e economia criativa – secec.

§1o. – o auxílio previsto no caput poderá ser acessado para aqueles que comprovarem ter realizado ações culturais, educativas e de cidadania nos 12 meses anteriores à data de início da vigência desta lei.

§2o. - aqueles que receberem a verba de fomento prevista nesta lei deverão, durante os seis meses em que for recebida a verba, produzir conteúdos digitais estruturantes como oficinas à distância, digitalização, preservação e difusão de acervos, ou não estruturantes como podcasts culturais, web rádios, desenvolvimento de sites de redes de agentes e artistas, apresentações artísticas e festivais.

§3o. - os conteúdos produzidos serão divulgados pela secretaria de cultura e economia criativa – secec.

art. 2o. - esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 24 de março de 2020.

deputados eliomar coelho, flavio serafini, waldeck carneiro, renata souza, mônica francisco, dani monteiro, andré ceciliano, enfermeira rejane, renan ferreirinha, lucinha, bebeto, dionisio lins, zeidan, max lemos, brazão, vandro família, martha rocha, carlos minc, sérgio louback, luiz paulo, dr. deodalto, coronel salema

justificativa

o presente projeto visa promover auxílio financeiro para os agentes culturais durante o período de prevenção do covid-19, por estarem carentes de trabalho e condições de produzir renda para o seu próprio sustento. sem uma ação proativa do poder executivo os agentes culturais do nosso estado poderão ficar sem o mínimo para o seu sustento, já que todos os eventos que reúnem pessoas estão suspensos no momento.

→ Temas e Abrangência

Auxílio Financeiro, Combate à Pandemia - Políticas Sociais, Cultura,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento