Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro E André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2029/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o poder executivo a negociar linhas de crédito a juros iguais ou inferiores a 3,75% enquanto perdurar os efeitos do decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 que reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/894b4c2f6d34a4650325852f0056864b?OpenDocument&Highlight=0,2029%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2029/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a negociar linhas de crédito a juros zero enquanto perdurar os efeitos do decreto no. 46.973, de 16 de março de 2020 que "reconhece a situação de de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências"
autor(es): deputados luiz paulo, lucinha, waldeck carneiro, renato cozzolino, welberth rezende, bruno dauaire, andré ceciliano, vandro família


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art 1° - fica autorizado o poder executivo a negociar com o banco nacional de desenvolvimento- bndes e outras instituições financeiras, a oferta de linha de crédito com juros zero para as micro e pequenas empresas, para os micro empreendedores individuais e para os profissionais autônomos, no período em que perdurar os efeitos do decreto n° 46.973, 16 de março de 2020.

art 2° - o poder executivo regulamentará a presente lei.

art 3° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 18 de março de 2020

deputados luiz paulo, lucinha, waldeck carneiro, renato cozzolino, welberth rezende, bruno dauaire, andré ceciliano, vandro família

justificativa

considerando a publicação do decreto n° 46.973,de 16 de março de 2020 que " reconhece a situação de de emergência na saúde pública do estado do rio de janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências" publicado no dia 17 de março do corrente no diário oficial,

considerando que medidas de emergência diante do grave quadro que se apresenta são necessárias,

é que proponho a presente projeto de lei.

→ Temas e Abrangência

Coronavírus - Linha De Crédito,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento