Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Waldeck Carneiro, André Ceciliano E Zeidan
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2013/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
autoriza o poder executivo a destinar recursos para mitigar impactos provocados por situações de emergência ou de calamidade na subsistência de microempreendedores individuais (mei), trabalhadores autônomos e trabalhadores informais, na forma que menciona.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2013/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a destinar recursos para mitigar os impactos do novo coronavírus (covid-19) na subsistência de trabalhadores autônomos, na forma que menciona
autor(es): deputados waldeck carneiro, flavio serafini, renata souza, alana passos, welberth rezende, vandro família, eliomar coelho, thiago pampolha, fabio silva, bebeto, chico machado, carlos minc, dr. deodalto, rosane félix, coronel salema, gustavo tutuca, carlos macedo, brazão, franciane motta, marcos muller, zeidan, max lemos, dionisio lins, gil vianna, capitão paulo teixeira, marcelo do seu dino, enfermeira rejane, carlo caiado, lucinha, marina, danniel librelon, capitão nelson, jorge felippe neto, sérgio fernandes, anderson alexandre, andré ceciliano, mônica francisco
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.: em virtude da situação de emergência proveniente da propagação pandêmica do novo coronavírus (covid-19), fica o poder executivo autorizado a destinar recursos para mitigar os impactos da pandemia na subsistência de trabalhadores e trabalhadoras autônomos(as), que estejam impedidos de trabalhar por terem sido infectados ou devido à adoção de medidas oficiais de contenção e isolamento social.
art. 2o.: a autoridade estadual competente, por meio de ato específico, editado imediatamente após a publicação desta lei, definirá conceitos e critérios para:
a) comprovação pelo beneficiário da condição de trabalhador autônomo,
b) comprovação pelo beneficiário da interrupção de sua atividade laboral em função da propagação pandêmica do novo coronavírus (codiv-19),
c) definição do valor mensal a ser percebido pelo trabalhador autônomo que preencher os requisitos fixados por esta lei e por seu ato regulamentador, bem como a duração do benefício,
art. 3o.: as despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (lei 4056/02, de 30 de dezembro de 2002) e ao fundo estadual do trabalho (lei 8935/19, de 16 de maio de 2019), ouvido, quando for o caso, o órgão colegiado competente, bem como de outras dotações a serem definidas pelo poder executivo.
art. 4o. - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 17 de março de 2020
deputados waldeck carneiro, flavio serafini, renata souza, alana passos, welberth rezende, vandro família, eliomar coelho, thiago pampolha, fabio silva, bebeto, chico machado, carlos minc, dr. deodalto, rosane félix, coronel salema, gustavo tutuca, carlos macedo, brazão, franciane motta, marcos muller, zeidan, max lemos, dionisio lins, gil vianna, capitão paulo teixeira, marcelo do seu dino, enfermeira rejane, carlo caiado, lucinha, marina, danniel librelon, capitão nelson, jorge felippe neto, sérgio fernandes, anderson alexandre, andré ceciliano, mônica francisco
justificativa
o rio de janeiro vive grave situação de emergência sanitária, tornada oficial com a edição do decreto estadual no. 46.973/20. assim, situações excepcionais que envolvem impactos econômicos enfrentados por segmentos mais vulneráveis da população, que chegam a colocar em risco a sua própria subsistência, devem ser tratadas de modo igualmente excepcional. é exatamente o que propõe o presente projeto de lei, em relação à previsão de recursos para mitigar a situação de trabalhadores autônomos que precisam interromper suas atividades laborais por terem sido infectados ou devido às medidas de contenção e isolamento social, oficialmente adotadas.
→ Temas e Abrangência
Combate à Pandemia - Políticas Sociais,
→ Público-Alvo
n/c
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento
