Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Waldeck Carneiro, André Ceciliano E Zeidan
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2085/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
autoriza o poder executivo a transferir para a união o montante do valor do empréstimo celebrado entre o estado do rio de janeiro e o banco paribas – bnp.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2085/2020
ementa:
“autoriza o poder executivo a transferir para a união, o valor do empréstimo celebrado entre o estado do rio de janeiro e o banco paribas - bnp”.
autor(es): deputados luiz paulo, waldeck carneiro, lucinha, gustavo schmidt, danniel librelon, alana passos, marcelo cabeleireiro, martha rocha, andré ceciliano, dionisio lins, flavio serafini, rodrigo amorim, sérgio fernandes, anderson alexandre, brazão, max lemos, carlos macedo, eliomar coelho, carlo caiado, giovani ratinho, marcos muller, coronel salema, jorge felippe neto, marcelo do seu dino, sérgio louback, zeidan, franciane motta, bebeto, mônica francisco, thiago pampolha, enfermeira rejane, capitão nelson, capitão paulo teixeira, renata souza, gustavo tutuca
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art 1°- fica o poder executivo autorizado a transferir para a união o montante do valor do empréstimo celebrado entre o estado do rio de janeiro e o banco paribas – bnp, com o aval da união(garantidora).
§ 1o. - o estado poderá efetuar o abatimento do valor do crédito que a companhia estadual de águas e esgotos – cedae tem a receber da união em função da ação cível originária aco n° 2757( imunidade do ir), com transito em julgado no stf do montante a ser assumido pela união.
§ 2o. - a diferença entre o valor a ser transferido pelo estado à união e o crédito a favor da cedae poderá ser contabilizado como dívida do estado com a união, que poderá ser parcelado.
art 2° - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 23 de março de 2020
deputados luiz paulo, waldeck carneiro, lucinha, gustavo schmidt, danniel librelon, alana passos, marcelo cabeleireiro, martha rocha, andré ceciliano, dionisio lins, flavio serafini, rodrigo amorim, sérgio fernandes, anderson alexandre, brazão, max lemos, carlos macedo, eliomar coelho, carlo caiado, giovani ratinho, marcos muller, coronel salema, jorge felippe neto, marcelo do seu dino, sérgio louback, zeidan, franciane motta, bebeto, mônica francisco, thiago pampolha, enfermeira rejane, capitão nelson, capitão paulo teixeira, renata souza, gustavo tutuca
justificativa
trata-se de projeto de lei que se soma a um conjunto de outros projetos que objetivam propor medidas que ajudem o estado do rio de janeiro a sair da grande crise financeira, econômica e social em que se apresenta. o valor do empréstimo a ser pago ao banco paribas é de r$3,9 bilhões. o crédito da cedae como tesouro nacional função da decisão favoravel da aco no.2757(imunidade do ir) julgada pelo stf é proxima de r$2,5 bilhões.
em uma simulação hipotética das perdas encontramos o seguinte cenário:
● royalties e participações: ldo de 2020 – dólar médio de r$3,72 e preço do barril a us$60,00, o produto é r$223,20. arrecadação prevista de r$14,8 bilhões.
● simulando o dólar a r$5,00 e o barril a us$30,00, o produto ér$150,00. logo r$150,00/r$223,20 = 67,20%.
● multiplicando tal percentual pela arrecadação estimada de 2020 e considerando a mesma produção chegamos a r$9,95 bilhões. logo uma perda de r$4,85 bilhões.
● a perda de icms em um cenário conservador estima a secretaria de fazenda que a perda será de r$3,5 bilhões.
● assim a perda total estimada de receita está na ordem de r$8,5 bilhões, podendo atingir até r$12 bilhões.
● quando se coteja com as despesas o déficit orçamentario de 2020 deverá oscilar entre r$18,5 bilhões a r$22 bilhões.
diante do exposto é que proponho o presente projeto de lei.
→ Temas e Abrangência
Crise Financeira,
→ Público-Alvo
Nenhum público alvo específico,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento
