Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano, Waldeck Carneiro E Zeidan



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2477/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

altera a lei estadual nº 6.041, de 15 de setembro de 2011, que institui o fundo especial da assembleia legislativa

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/b26ff250f58ae8a60325855900631856?OpenDocument&Highlight=0,2477%2F2020%20

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2477/2020
ementa:
altera a lei estadual no. 6041, de 15 de setembro de 2011, que institui o fundo especial da assembleia legislativa.
autor(es): deputados andré ceciliano, waldeck carneiro, zeidan, vandro família, rosenverg reis, flavio serafini, luiz paulo, martha rocha, carlo caiado, filippe poubel, márcio canella, lucinha, renata souza, dionisio lins, márcio pacheco, sérgio fernandes, léo vieira, bebeto, capitão paulo teixeira, carlos minc, samuel malafaia, carlos macedo, marcelo do seu dino, alana passos, danniel librelon, rosane félix, brazão, dr. deodalto, marcelo cabeleireiro, franciane motta, fabio silva, mônica francisco, enfermeira rejane, thiago pampolha, max lemos, dr. serginho, bagueira, dani monteiro, marina, coronel salema, eliomar coelho, renan ferreirinha, gil vianna, subtenente bernardo


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - o parágrafo único do artigo 2o. da lei estadual no. 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 2o. - ...............................................................................

(...)

parágrafo único: a critério da mesa diretora, por proposição de qualquer deputado, e mediante aprovação do plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do fundo poderão ser aplicados na aquisição de bens destinados à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, segurança pública e ciência e tecnologia, da união, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição diretamente vinculada a estes entes.

art. 2o. - o artigo 2o. da lei estadual no. 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
“art. 2o. - ...............................................................................

(...)

§... – por decisão da mesa diretora e com a anuência do plenário, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do fundo poderão ser destinados a institutos ou centros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, de qualquer área do conhecimento, desde que vinculados a instituições federais ou estaduais de ensino superior ou de pesquisa.”

art. 3o. - o parágrafo único do artigo 3o. da lei estadual no. 6041, de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“art. 3o. - ...............................................................................

(...)

parágrafo único: qualquer transferência do fundo especial criado nesta lei para a união, para o estado ou para os municípios, ou ainda para qualquer instituição a estes vinculadas, será realizada exclusivamente através de legislação específica, conforme disposto na lei federal no. 4.320/1964.
art. 4o. - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


plenário barbosa lima sobrinho, 29 de abril de 2020

deputados andré ceciliano, waldeck carneiro, zeidan, vandro família, rosenverg reis, flavio serafini, luiz paulo, martha rocha, carlo caiado, filippe poubel, márcio canella, lucinha, renata souza, dionisio lins, márcio pacheco, sérgio fernandes, léo vieira, bebeto, capitão paulo teixeira, carlos minc, samuel malafaia, carlos macedo, marcelo do seu dino, alana passos, danniel librelon, rosane félix, brazão, dr. deodalto, marcelo cabeleireiro, franciane motta, fabio silva, mônica francisco, enfermeira rejane, thiago pampolha, max lemos, dr. serginho, bagueira, dani monteiro, marina, coronel salema, eliomar coelho, renan ferreirinha, gil vianna, subtenente bernardo

→ Temas e Abrangência

Fundo Especial Da Assembleia Legislativa,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento