Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2017/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o poder executivo a reduzir a carga horária ou a adotar regime de trabalho remoto para servidores públicos estaduais e trabalhadores terceirizados, na forma que menciona

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/8b046b80a683a9720325852e0062c7c5?OpenDocument&Highlight=0,2017%2F2020%20

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2017/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados para combater a contaminação por coronavírus – covid-19, sem redução de salário.
autor(es): deputados flávio serafini, waldeck carneiro, bebeto, carlos minc, mônica francisco, renata souza, enfermeira rejane, eliomar coelho, alexandre knoploch, chico machado, jorge felippe neto, gustavo tutuca, fabio silva, marina, giovani ratinho, renato cozzolino, sérgio fernandes, franciane motta, rodrigo bacellar, bagueira, delegado carlos augusto, martha rocha, lucinha, dani monteiro, renan ferreirinha, max lemos, marcelo do seu dino, valdecy da saúde, dionisio lins, alana passos, brazão, carlos macedo, luiz paulo, renato zaca, vandro família


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art.1o. - fica o poder executivo autorizado a adotar medidas com o fim de reduzir a carga horária ou adotar regime de trabalho remoto para funcionários terceirizados que trabalham em instituições públicas, através da adoção da modalidade de trabalho remoto, sem acarretar em redução de salário.
parágrafo único: as medidas de que trata o caput se destinam ao combate da disseminação e contaminação da pandemia de coronavírus – convid – 19.

art. 2o. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 17 de março de 2020



deputados flávio serafini, waldeck carneiro, bebeto, carlos minc, mônica francisco, renata souza, enfermeira rejane, eliomar coelho, alexandre knoploch, chico machado, jorge felippe neto, gustavo tutuca, fabio silva, marina, giovani ratinho, renato cozzolino, sérgio fernandes, franciane motta, rodrigo bacellar, bagueira, delegado carlos augusto, martha rocha, lucinha, dani monteiro, renan ferreirinha, max lemos, marcelo do seu dino, valdecy da saúde, dionisio lins, alana passos, brazão, carlos macedo, luiz paulo, renato zaca, vandro família

justificativa

o decreto n. 46.966, do governo do estado do rio de janeiro, publicado em 13 de março de 2020, estabelece uma série de medidas para evitar a aglomeração de pessoas e a consequente propagação do vírus coronavírus (covid-19), agravando o quadro da pandemia. através da adoção do regime de trabalho remoto ou redução da carga horária dos servidores estaduais, sem alteração em seus proventos. no entanto, para que tais medidas sejam efetivas no combate da proliferação da doença, devem ser estendidas para os trabalhadores terceirizados que desenvolvem atividades nas instituições públicas estaduais. motivo pelo qual a presente proposição é de extrema importância e merece ser aprovada.

→ Temas e Abrangência

Pandemia,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento