Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Zeidan Lula
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
669/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanhas de conscientização sobre o uso seguro e regular de bicicletas compartilhadas no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 669/2019
ementa:
dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanhas de conscientização sobre o uso seguro e regular de bicicletas compartilhadas no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.
autor(es): deputada zeidan lula
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. ficam obrigados os operadores e exploradores de serviços de locação de bicicletas compartilhadas, no âmbito do estado do rio de janeiro, a promoverem e amplamente divulgarem campanhas de conscientização sobre o uso seguro e regular dos referidos meios de locomoção.
parágrafo único. as campanhas de que dispõe o caput deste artigo deverão conter informações sobre a legislação de trânsito vigente e medidas de segurança e prevenção de acidentes, cuja divulgação de dará por meio impresso, eletrônico ou outro que permita a mais ampla divulgação de seu conteúdo.
art. 2o. a regulamentação desta lei e a fiscalização de seu cumprimento ficam a encargo do poder executivo.
art. 3o. esta lei entre em vigor no ato de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 30 de maio de 2019.
zeidan lula
deputada estadual
justificativa
é de sabência comum que bicicletas são hoje, mais do que nunca, meios de locomoção, comuns e eficazes, integrando a paisagem urbana e facilitando uma locomoção ecologicamente correta, saudável, além de representarem alternativa viável a quem não dispõe de automóveis. contudo, o crescente uso de bicicletas, principalmente na cidade do rio de janeiro, vem chamando a atenção, exigindo do estado que promova a adequação de seu uso a normas de trânsito e de segurança.
esta lei objetiva a atuação responsável dos exploradores de serviços de locação, comumente disponibilizados por aplicativos, que deverão promover a conscientização dos usuários acerca do uso seguro e regular desses veículos, atentando para a observância das normas de trânsito, e para a adoção de medidas que busquem prevenir a ocorrência de incidentes, dispondo, por exemplo, sobre a carga máxima de cada bicicleta a adoção de ciclovias e ciclofaixas, o uso somente por maiores de dezoito anos de idade, além da recomendação de uso de capacetes.
por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta lei.
→ Temas e Abrangência
Política De Mobilidade Urbana - Transporte, Trânsito E Outros,
→ Público-Alvo
Nenhum público alvo específico,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento