Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Dilvanda Faro



→ Estado / Região

PA / Norte

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

8/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

05/02/2020

→ Resumo da Ementa

estabelece como obrigatória a rotulagem de produtos alimentícios manufaturados e bebidas industrializadas que contenham elementos com propensão de risco e potenciais danos à saúde de gestantes e do bebê.

→ Link do Projeto de Lei

https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=9981&sit=0

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei n°08/2020
estabelece como obrigatória a rotulage produtos alimentícios manufaturados e bebidas indstrializadas que
contenham elementos com propensão de risco e potenciais danos à saúde da gestante e do bebê

o governador do estado do pará faço saber que a assembleia legislativa estatui e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1° fica estabelecida em caráter obrigatório no âmbito do estado do pará a rotulagem de produtos alimentícios manufaturados e bebidas industrializadas que contenham elementos com propensão de risco e suscetibilidade a ocorrência de danos à saúde da gestante e do bebê.
parágrafo único. as campanhas publicitárias empresariais e os materiais de propaganda divulgados nos meios de comunicação de massa devem informar com clareza ao consumidor acerca dos riscos e danos contidos no caput.
art. 2° as empresas terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem às regras preconizadas no referido dispositivo legal,
art. 3° o descumprimento aos termos desta lei constitui infração sanitária sujeita às penalidades legais previstas em lei, agravada em caso de prática reincidente.
art. 4° esta lei entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do estado.
palácio dos despachos, de fevereiro de 2020.

→ Temas e Abrangência

Segurança Alimentar,

→ Público-Alvo

Criança e adolescente,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Tatiane Vasconcelos