Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Dilvanda Faro
→ Estado / Região
PA / Norte
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
79/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
07/04/2020
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a política de qualificação do policial civil para treinamento e habilitação em língua de sinais, visando assegurar às mulheres surdas o direito de serem atendidas nas delegacias de atendimento a mulher por meio da língua brasileira de sinais (libras).
→ Link do Projeto de Lei
https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=10096&sit=0#
→ Projeto de Lei - Íntegra
a assembléia legislativa do estado do pará decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
projeto de lei n° .11.)2020 l----:~:7.=---:
art. 1° o poder executivo implantará a política de qualificação do policial civil para
treinamento e habilitação em língua de sinais, visando assegurar às mulheres surdas vítimas de
agressão física ou psicológica o direito de serem atendidas nas delegacias de atendimento à mulher
do estado do pará por meio de servidor treinado na língua brasileira de sinais (libras).
art. 2° a política de que trata esta lei será desenvolvida em delegacias de atendimento a
mulher através de treinamento e habilitação em libras especialmente para os policiais civis que
trabalham realizando registros de ocorrências.
§ 1° - a participação na política de política de qualificação do policial civil é restrita aos
servidores estaduais lotados nas delegacias de atendimento à mulher e de admissão voluntária,
mediante simples inscrição dos interessados em dela participar, sempre respeitando o número de
vagas disponíveis em cada grupo de ciclo de treinamento e habilitação.
§ 2° - caso não haja servidores voluntários, o poder executivo a contratar empresa
especializada para disponibilizar profissional com formação em curso de libras em instituição
devidamente reconhecida para servir de intérpretes nas delegacias de atendimento a mulher.
art. 3° a política de qualificação do policial para treinamento e habilitação em língua de
sinais ficará sob responsabilidade da secretaria de segurança publica.
art. 4° o poder executivo poderá regulamentar a presente lei.
art. 5° esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
palácio cabanagem, 07 de abril de 2020
justificativa
→ Temas e Abrangência
Combate à Violência Doméstica, Direitos Humanos,
→ Público-Alvo
Mulheres,Pessoas com deficiência,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Tatiane Vasconcelos
