Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Dilvanda Faro



→ Estado / Região

PA /

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

115/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

04/05/2020

→ Resumo da Ementa

ementa: torna obrigatório a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios do estado do pará, em razão da medidas de combate à covid-19, e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=10257&sit=0

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 115/2020
torna obrigatória a higienização periódica das
portas, maçanetas, corrimãos, puxadores,
interfones e elevadores para todos os edifícios ou
condomínios do estado do pará, em razão das
medidas de combate à covid-19, e dá outras
providências.
a assembléia legislativa do estado do pará decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
art. 1o. fica assegurado aos condôminos, o direito à higienização periódica das portas, maçanetas,
corrimãos, puxadores, interfones e elevadores de todos os edifícios ou condomínios no âmbito do
estado do pará, em cumprimento às medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da covid-19, causada pelo
novo coronavírus.
art. 2o. a higienização a que se refere o art. 1o. deverá ser realizada em intervalos de 2 horas, das
seis horas da manhã às vinte e duas horas da noite, com álcool 70% (setenta por cento) ou com
material análogo capaz de exterminar a covid-19.
parágrafo único. o descumprimento desta lei acarreta ao infrator multa de r$ 2.000,00 por
infração, dobrada no caso de reincidência.
art. 3o. esta lei possui vigência temporária, pelo período de seis meses, podendo ser renovada por
igual período enquanto perdurar a proliferação da doença covid-19, causada pelo novo
coronavírus.
art. 4o. a lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 5o. revogam-se as disposições em contrário.
palácio cabanagem, 04 de maio de 2020.
___________________________
deputada dilvanda faro
partido dos trabalhadores (pt)
3o. secretária da mesa diretora da alepa
estado do pará
assembleia legislativa
gabinete da deputada dilvanda faro (pt)
_______________________________________________________________________________
palácio da cabanagem – assembleia legislativa do estado do pará – 3o. andar – prédio principal –
rua do aveiro, 130 – cidade velha, belém, pará – cep 66.020-070 – telefone: (91) 3213-4329.
correio eletrônico: [email protected]

justificativa
organização mundial da saúde declarou que o novo coronavírus é uma emergência de
saúde pública internacional. com isso, uma ação coordenada de combate à doença deverá ser
traçada entre autoridades, governos e toda população.
com a implementação dessa medida, estar-se-á adequando a necessidade pública com à
realidade emergencial que sofre a sociedade brasileira.
é oportuno lembrar que a higienização é uma das melhores formas de combate à doença,
vírus que tem alto índice de proliferação.
do ponto de vista legislativo, deve-se reconhecer que o estado do pará tem competência
para legislar sobre a matéria, uma vez que se cuida de tema relacionado ao direito à proteção e
defesa da saúde, ao qual a constituição atribuiu competência legislativa concorrente entre a união,
os estados e o distrito federal para legislar sobre o assunto (art. 24, xii, da constituição).
diante do exposto, faz-se de suma importância à aprovação do presente projeto de lei.
sendo assim, conclamo os nobres pares para aprovação da presente proposição.
palácio cabanagem, 04 de maio de 2020.
___________________________
deputada dilvanda faro
partido dos trabalhadores (pt)
3o. secretária da mesa diretora da alepa

→ Temas e Abrangência

Combate à Pandemia - Políticas Sociais, Direitos Humanos, Saúde,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Tatiane Vasconcelos