Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Chico Vigilante Lula Da Silval
→ Estado / Região
DF / Centro Oeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
1.175/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
28/04/2020
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do distrito federal,
→ Link do Projeto de Lei
Portal CLDF (www.cl.df.gov.br)
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. , de 2020
(chico vigilante lula da silva)
dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do distrito federal, e dá outras providências.
a câmara legislativa do distrito federal, decreta:
a rt. 1 fica a companhia de saneamento ambiental do distrito federal - caesb obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§ 1° as despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.
§ 2° o equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais do órgão fiscalizador competente, bem como estar devidamente patenteado.
a rt. 2° o teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela caesb, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.
a rt. 3° os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
a rt. 4° a instalação dos aparelhos eliminadores de ar poderá ser feita pela caesb, pelas empresas que comercializem esses equipamentos, bem como por profissional técnico autônomo.
a rt. 5° o poder executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
a rt. 6° esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a rt. 7o. revogam-se as disposições em contrário.
justifica tiva
é de conhecimento de todos que a água fornecida pelas companhias de água aos consumidores é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. como a água é bombeada por ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. o que não se pode aceitar é o fato de que o consumidor por vezes pague por este ar, como se fosse água e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca de
20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.
segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e considerável, do valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando há água somente. isso acontece com mais frequência em regiões altas e
nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. e isso significa prejuízo ao consumidor.
nesse sentido, a instalação de um equipamento que elimine esse ar das tubulações de água, significaria em média uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água.
não obstante, muitas têm sido as reclamações de consumidores, em todo o brasil, registradas pelo procon sobre o aumento no “consumo de água” em alguns períodos onde não ocorreram mudanças de hábito de consumo, e por vezes esses casos não são esclarecidos, ficando o consumidor com a obrigação de pagar o referido aumento sem ao menos ter conhecimento sobre o fato que o gerou. há ainda casos em que o poder judiciário precisa intervir para garantir ao consumidor os seus direitos.
importante destacar que, várias cidades brasil à fora estão adotando esta medida para evitar que a população tenha em sua conta um sobrepreço devido à passagem de ar pelo hidrômetro.
→ Temas e Abrangência
Consumo, Abastecimento, Recursos Humanos, Saneamento,
→ Público-Alvo
n/c
→ Reconhecimento
Sabe-se quando o ar adentra � tabula��o, cria-se um bols�o que enseja o aumento na leitura do consumo de �gua. O consumidor acaba bancando um custo que n�o � realmente consumo de �gua.
→ Responsável nome
Inim� Do Nascimento Silva
