Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Luiz Fernando Mainardi



→ Estado / Região

RS / Sul

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

19/05/2020

→ Resumo da Ementa

suspende, no âmbito do estado do rio grande do sul, o prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia causada pela covid-19.

→ Link do Projeto de Lei

http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=106&AnoProposicao=2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 106 /2020

deputado(a) luiz fernando mainardi

suspende, no âmbito do estado do rio grande do sul, o prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia causada pela covid-19.

art. 1o. suspende, no âmbito do estado do rio grande do sul, o prazo de validade dos concursos públicos estaduais em razão da pandemia causada pela covid-19.

§ 1o. aplica-se essa lei aos concursos públicos realizados: i – pelos órgãos da administração direta e indireta do estado do rio grande do sul, ii – pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas pelo estado do rio grande do sul, iii – pelos poderes legislativo e judiciário, ministério público estadual, tribunal de contas do estado e à defensoria pública estadual.

§ 2o. são abrangidos pelas disposições desta lei: i – os concursos públicos para nomeação de cargos públicos efetivos, em quaisquer modalidades realizados com prazo de validade vigente, ii – os concursos públicos e/ou seleções públicas para nomeação temporária e/ou em caráter emergencial com prazo de validade vigente,

art. 2o. a suspensão de que trata essa lei vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020.

§ 1o. encerrado o prazo da suspensão de que trata essa lei, as validades dos concursos públicos no âmbito do estado do rio grande do sul correrão pelo tempo restante, sem prejuízo de eventuais prorrogações de prazo constantes nos editais de realização dos concursos públicos.

art. 3o. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sala das sessões,

deputado(a) luiz fernando mainardi

→ Temas e Abrangência

Combate à Pandemia - Políticas Sociais,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Gilson Gruginskie