Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Pepe Vargas
→ Estado / Região
RS / Sul
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
05/05/2020
→ Resumo da Ementa
estabelece a lotação máxima para o transporte coletivo de passageiros no estado do rio grande do sul, durante o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus).
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 92 /2020
deputado(a) pepe vargas
estabelece a lotação máxima para o transporte coletivo de passageiros no estado do rio grande do sul, durante o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus).
art. 1o. – o trânsito de veículos que realizem o transporte coletivo de passageiros, de qualquer espécie, em todo o território do estado do rio grande do sul, durante o período de estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus), somente pode ocorrer com metade de suas lotações máximas de passageiros sentados, observadas as demais regras vigentes de etiqueta sanitária.
art. 2o. esta lei entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto viger o decreto estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do estado do rio grande do sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo covid-19 (novo coronavírus) ou qualquer outro dispositivo normativo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.
sala das sessões,
deputado(a) pepe vargas
→ Temas e Abrangência
Combate à Pandemia - Políticas Sociais,
→ Público-Alvo
Nenhum público alvo específico,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Gilson Gruginskie