Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Dulci Amorim



→ Estado / Região

PE / Nordeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

269/2019

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

22/05/2019

→ Resumo da Ementa

Dispõe sobre diretrizes de educação e de segurança para comercialização de patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, acionados por plataformas digitais no Estado de Pernambuco.

→ Link do Projeto de Lei

http://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=4640&tipoprop=p

→ Projeto de Lei - Íntegra

Art. 1º A empresa que explora economicamente a atividade de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, ficam obrigadas a:

I - disponibilizar, no aplicativo oferecido ao usuário, manual de condução defensiva contendo informações sobre o correto uso e circulação dos equipamentos e sobre o devido cumprimento das normas relativas à segurança no trânsito;

II - viabilizar a criação de pontos de venda, aluguel, empréstimo ou qualquer outra forma de oferecimento de capacetes aos usuários nas áreas de operação da empresa, devendo o aplicativo informar a localização dos pontos de acesso a este item de segurança.

Art. 2º A inobservância do disposto nesta lei implicará à empresa infratora a multa que varia de R$ 1.000,00 (mil reais) a 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º A empresa que atualmente explora a atividade de compartilhamento dos equipamentos descritos no art. 1º tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para se adequarem às exigências desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

→ Temas e Abrangência

n/c

→ Público-Alvo

Juventude

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Laiane Oliveira Andrade