Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Dulci Amorim
→ Estado / Região
PE / Nordeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
269/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
22/05/2019
→ Resumo da Ementa
Dispõe sobre diretrizes de educação e de segurança para comercialização de patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, acionados por plataformas digitais no Estado de Pernambuco.
→ Link do Projeto de Lei
http://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=4640&tipoprop=p
→ Projeto de Lei - Íntegra
Art. 1º A empresa que explora economicamente a atividade de compartilhamento, por meio de plataforma digital, de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, ciclos e similares, elétricos ou não, ficam obrigadas a:
I - disponibilizar, no aplicativo oferecido ao usuário, manual de condução defensiva contendo informações sobre o correto uso e circulação dos equipamentos e sobre o devido cumprimento das normas relativas à segurança no trânsito;
II - viabilizar a criação de pontos de venda, aluguel, empréstimo ou qualquer outra forma de oferecimento de capacetes aos usuários nas áreas de operação da empresa, devendo o aplicativo informar a localização dos pontos de acesso a este item de segurança.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta lei implicará à empresa infratora a multa que varia de R$ 1.000,00 (mil reais) a 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º A empresa que atualmente explora a atividade de compartilhamento dos equipamentos descritos no art. 1º tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para se adequarem às exigências desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
→ Temas e Abrangência
n/c
→ Público-Alvo
Juventude
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Laiane Oliveira Andrade