Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Dulci Amorim



→ Estado / Região

PE / Nordeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

154/2019

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

10/04/2019

→ Resumo da Ementa

Dispõe sobre a prioridade de pessoas com Acromatose (Albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

→ Link do Projeto de Lei

http://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=3411&tipoprop=p

→ Projeto de Lei - Íntegra

Albinismo é uma condição causada pela deficiência na produção de melanina. Pessoas com esse problema apresentam a ausência de pigmentação e, dependendo do grau, alterações até mesmo na cor dos olhos e dos cabelos.

O albinismo é causado por uma mutação genética. Diversos genes podem estar envolvidos nas causas da doença, cada um destes fornece instruções específicas para a produção de várias proteínas envolvidas na produção de melanina.

A melanina é produzida por células chamadas melanócitos, que são encontradas na pele, no cabelo e nos olhos. A mutação genética pode resultar na ausência total de melanina ou em uma diminuição significativa na quantidade de melanina produzida pelo corpo, levando aos sinais e sintomas clássicos do albinismo.

O albinismo também costuma levar ao surgimento de sinais e sintomas diretamente relacionados à visão, como o movimento rápido e involuntário dos olhos, estrabismo, miopia, hipermiopia, fotofobia, astigmatismo, visão turva e, muitas vezes, pode levar até mesmo à cegueira.

Independentemente da mutação genética, a deficiência visual é uma característica recorrente de todos os tipos de albinismo. Esses prejuízos são causados pelo desenvolvimento irregular das vias que ligam o nervo óptico do olho ao cérebro e pelo desenvolvimento anormal da retina.

Pessoas portadoras de Albinismo estão propensas a serem acometidas por doenças dermatológicas e oftalmológicas com mais facilidade, dada a exposição natural ao sol e à luminosidade, o que afeta diretamente sua integridade física. Cabe, portanto, ao Poder Público, adotar medidas a fim de dar maior celeridade no atendimento nas especialidades clínicas que estão diretamente relacionadas à doença.

Diante da relevância da Propositura em apreço, apresento a matéria aos demais membros desta Casa, para que deliberações posteriores sejam devidamente tomadas, com o intuito de aprová-la.

→ Temas e Abrangência

n/c

→ Público-Alvo

Pessoas com deficiência

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

LAIANE OLIVEIRA