Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Dulci Amorim
→ Estado / Região
PE / Nordeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
154/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
10/04/2019
→ Resumo da Ementa
Dispõe sobre a prioridade de pessoas com Acromatose (Albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
→ Link do Projeto de Lei
http://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=3411&tipoprop=p
→ Projeto de Lei - Íntegra
Albinismo é uma condição causada pela deficiência na produção de melanina. Pessoas com esse problema apresentam a ausência de pigmentação e, dependendo do grau, alterações até mesmo na cor dos olhos e dos cabelos.
O albinismo é causado por uma mutação genética. Diversos genes podem estar envolvidos nas causas da doença, cada um destes fornece instruções específicas para a produção de várias proteínas envolvidas na produção de melanina.
A melanina é produzida por células chamadas melanócitos, que são encontradas na pele, no cabelo e nos olhos. A mutação genética pode resultar na ausência total de melanina ou em uma diminuição significativa na quantidade de melanina produzida pelo corpo, levando aos sinais e sintomas clássicos do albinismo.
O albinismo também costuma levar ao surgimento de sinais e sintomas diretamente relacionados à visão, como o movimento rápido e involuntário dos olhos, estrabismo, miopia, hipermiopia, fotofobia, astigmatismo, visão turva e, muitas vezes, pode levar até mesmo à cegueira.
Independentemente da mutação genética, a deficiência visual é uma característica recorrente de todos os tipos de albinismo. Esses prejuízos são causados pelo desenvolvimento irregular das vias que ligam o nervo óptico do olho ao cérebro e pelo desenvolvimento anormal da retina.
Pessoas portadoras de Albinismo estão propensas a serem acometidas por doenças dermatológicas e oftalmológicas com mais facilidade, dada a exposição natural ao sol e à luminosidade, o que afeta diretamente sua integridade física. Cabe, portanto, ao Poder Público, adotar medidas a fim de dar maior celeridade no atendimento nas especialidades clínicas que estão diretamente relacionadas à doença.
Diante da relevância da Propositura em apreço, apresento a matéria aos demais membros desta Casa, para que deliberações posteriores sejam devidamente tomadas, com o intuito de aprová-la.
→ Temas e Abrangência
n/c
→ Público-Alvo
Pessoas com deficiência
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
LAIANE OLIVEIRA