Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Sofia Cavedon



→ Estado / Região

RS / Sul

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

PL 525/2019

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

01/01/1970

→ Resumo da Ementa

Altera a Lei nº 13.202, de 22 de julho de 2009, que instituiu a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.

→ Link do Projeto de Lei

http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=525&AnoProposicao=2019

→ Projeto de Lei - Íntegra

Projeto de Lei nº 525 /2019 Deputado(a) Sofia Cavedon
Altera a Lei nº 13.202, de 22 de julho de 2009, que instituiu a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.

Art. 1º - Na Lei 13.202, de 22 de julho de 2009, os arts. 1º, 2º e 3º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor e da Professora, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais nos profissionais da Rede Estadual de Ensino.

Parágrafo Único. A Política Estadual instituída por esta Lei tem foco nos aspectos da prevenção, capacitação, proteção e recuperação das disfonias e problemas vocais dos professores e professoras.

Art. 2º - A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor e da Professora compreenderá ações de caráter preventivo e de capacitação, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores e professoras sobre o uso adequado da voz.

§ 1º. Os cursos referidos no caput deverão conter módulos sobre temas específicos, como anatomofisiologia da voz, higiene vocal, técnicas de aprimoramento da voz e estratégias do uso profissional da voz e serão ministrados periodicamente.

§ 2º. Visando o atendimento dos aspectos de prevenção e capacitação dos profissionais de ensino, deverão ser observados os seguintes elementos:
I) análise das condições físicas do ambiente de trabalho;
II) apresentação de soluções correspondentes a questões que possam interferir na saúde vocal dos professores, como conforto térmico e acústico e níveis de poeira do ambiente;
III) adequação gradativa do ambiente de trabalho às condições vocais dos professores, utilizandose tecnologias disponíveis, como a implementação de quadros brancos não magnéticos e de marcadores para esses quadros;
IV) realização de exames periódicos ocupacionais ou requeridos pelos professores e professoras para identificar indícios ou predisposição a doenças vocais profissionais;
V) campanhas informativas, formativas e de orientação sobre doenças profissionais vocais que podem acometer professoras e professores;
VI) disponibilização de formas de hidratação de fácil acesso aos profissionais;
VII) realização de exames preventivos quando da admissão do profissional para identificar indícios ou predisposição a doenças vocais profissionais;

Art. 3º - Visando o atendimento dos aspectos de proteção e recuperação da saúde vocal dos professores e professoras que tiverem diagnosticada disfonia e/ou problemas vocais, ficam assegurados nas unidades de ensino:

I - direito a tratamento médico-fonodiaulógico;
II - a disponibilização de equipamentos de som para a utilização das professoras e professores em recuperação ou tratamento;"

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

Deputado(a) Sofia Cavedon

→ Temas e Abrangência

n/c

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Catielen Silva de Azevedo