Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Sofia Cavedon
→ Estado / Região
RS / Sul
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
PL 524/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
01/01/1970
→ Resumo da Ementa
Institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
Projeto de Lei nº 524 /2019 Deputado(a) Sofia Cavedon
Institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de
valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que, as empresas prestadoras de serviços nas áreas de segurança e vigilância, bem como, na de transportes de valores, contratadas por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, deverão exigir um percentual mínimo de vinte por cento (20%) de trabalhadores do sexo feminino, para contratação de segurança, vigilantes e transporte de valores.
Art. 2º - A exigência que se refere o artigo anterior incidirá sobre as novas contratações e renovações de contratos, devendo constar expressamente nos editais de licitação para a contratação de empresas prestadoras de serviços de vigilância e segurança, qualquer que seja a modalidade adotada.
Parágrafo único - Aplica-se a reserva ora prevista, inclusive, em casos de dispensa e/ou inexibilidade de licitação.
Art. 3º - Caberá aos executores dos contratos a verificação do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Sofia Cavedon
→ Temas e Abrangência
n/c
→ Público-Alvo
Mulheres
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Catielen Silva de Azevedo
