Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Sofia Cavedon
→ Estado / Região
RS / Sul
→ Tipo de Proposição
n/c
→ Número do Projeto
PL 523/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
01/01/1970
→ Resumo da Ementa
Institui o dia 25 de novembro como Dia Estadual da Não-Violência contra Mulheres e Meninas.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
Projeto de Lei nº 523 /2019 Deputado(a) Sofia Cavedon
Institui o dia 25 de novembro como Dia Estadual da Não Violência contra Mulheres e Meninas.
Art. 1º - Fica instituído o dia 25 de novembro como o Dia Estadual da Não-Violência contra Mulheres e Meninas.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da presente data no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - Nesse dia, poderão ser realizadas atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral quanto à importância da conscientização e prática de ações impeditivas da violência, percebida e consumada, contra as mulheres e meninas.
Art. 5º - O Poder Público poderá realizar atividades alusivas à importância do tema.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
ALERGS, 25 de novembro de 2019.
Deputado(a) Sofia Cavedon
→ Temas e Abrangência
n/c
→ Público-Alvo
n/c
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Catielen Silva de Azevedo