Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Pepe Vargas
→ Estado / Região
RS / Sul
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
PL 386/2019
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
Projeto de Lei nº 386 /2019 Deputado(a) Pepe Vargas
Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Energia e Cidadania, a ser organizada sempre na semana de 22 de março de cada ano, devendo englobar as atividades do Dia Internacional da Água.
Parágrafo único - A Semana da Energia e Cidadania é incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º - Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, tais como seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frase e redação, podendo envolver escolas, universidades e a sociedade em geral.
Artigo 3º - A organização dos eventos mencionados no artigo 2º objetiva:
I - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;
II - difundir conhecimento científico sobre energia e o futuro das cidades, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade sócio-ambiental nos meios urbano e rural;
III - difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;
IV - informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;
V - divulgar informações sobre opções de geração de energia.
Art. 4º - Poderá ser constituída a Comissão Organizadora dos eventos educativos e culturais da Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul, composta paritariamente por representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e da sociedade civil organizada.
Artigo 5º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.
Artigo 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado(a) Pepe Vargas
→ Temas e Abrangência
n/c
→ Público-Alvo
Nenhum público alvo específico
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Catielen Silva de Azevedo
