Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Pepe Vargas



→ Estado / Região

RS / Sul

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

PL 386/2019

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Tramitando

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=386&AnoProposicao=2019

→ Projeto de Lei - Íntegra

Projeto de Lei nº 386 /2019 Deputado(a) Pepe Vargas

Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica instituída a Semana da Energia e Cidadania, a ser organizada sempre na semana de 22 de março de cada ano, devendo englobar as atividades do Dia Internacional da Água.

Parágrafo único - A Semana da Energia e Cidadania é incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2º - Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, tais como seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frase e redação, podendo envolver escolas, universidades e a sociedade em geral.

Artigo 3º - A organização dos eventos mencionados no artigo 2º objetiva:
I - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;
II - difundir conhecimento científico sobre energia e o futuro das cidades, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade sócio-ambiental nos meios urbano e rural;
III - difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;
IV - informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;
V - divulgar informações sobre opções de geração de energia.

Art. 4º - Poderá ser constituída a Comissão Organizadora dos eventos educativos e culturais da Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul, composta paritariamente por representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e da sociedade civil organizada.

Artigo 5º - O Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não-governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.

Artigo 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado(a) Pepe Vargas

→ Temas e Abrangência

n/c

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Catielen Silva de Azevedo