Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2132/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

regula a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no estado do rio de janeiro durante a crise instaurada pela pandemia relativa ao corona vírus (covid-19) e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/b85e63b97ada083a03258535004728fe?OpenDocument&Highlight=0,2132%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2132/2020
ementa:
regula a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no estado do rio de janeiro durante a crise instaurada pela pandemia relativa ao corona vírus (covid-19) e dá outras providências.
autor(es): deputados alexandre knoploch, carlos macedo, andré ceciliano, enfermeira rejane, sérgio louback, carlos minc, giovani ratinho, lucinha, rodrigo amorim, marcelo cabeleireiro, bebeto, franciane motta, marina, marcos muller, dionisio lins, sergio fernandes


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - a presente lei regulamentará, no âmbito do estado do rio de janeiro, as razões de “interesse de saúde pública” contidas no §2o. do art. 77 da lei federal 6.015 de 31 de dezembro de 1973.

art. 2o. - enquanto perdurar a situação de calamidade pública em razão da pandemia do corona vírus (covid-19), assim definido pelo ministério da saúde, fica autorizada em razão de interesse de saúde pública a cremação do de cujus, desde que assim manifestado interesse pelo cônjuge sobrevivente, descendente ou ascendentes, respeitada essa ordem.

parágrafo único - em razão do fechamento temporário dos cartórios e restrição de movimentação pelo estado, a manifestação de interesse acima mencionada será realizada mediante declaração simples.

art. 3o. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá sua vigência enquanto permanecer o estado de emergência em razão da crise de saúde decorrente da propagação do corona vírus

plenário brabosa lima sobrinho, 24 de março de 2020

deputados alexandre knoploch, carlos macedo, andré ceciliano, enfermeira rejane, sérgio louback, carlos minc, giovani ratinho, lucinha, rodrigo amorim, marcelo cabeleireiro, bebeto, franciane motta, marina, marcos muller, dionisio lins, sergio fernandes

→ Temas e Abrangência

Covid-19 - Cremação De Cadáveres E Incineração De Restos Mortais, Combate à Pandemia - Área Da Saúde,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento