Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Waldeck Carneiro E Zeidan



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2552/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

autoriza o poder executivo a realizar convênios com as prefeituras do estado do rio de janeiro para execução da atividade de remoção de cadáveres em residências particulares pelo serviço de atendimento móvel de urgência – samu –, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 e reconhecido pela lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/250566bfb15ba1350325856000694b71?OpenDocument&Highlight=0,2552%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2552/2020
ementa:
autoriza o poder executivo a realizar convênios com as prefeituras do estado do rio de janeiro para execução da atividade de remoção de cadáveres em residências particulares pelo serviço de atendimento móvel de urgência - samu enquanto perdurar o estado de calamidade pública, estabelecido pelo decreto no. 46.973, de 16 de março de 2020 e reconhecido pela lei no. 8794, de 17 de abril de 2020.

autor(es): deputados lucinha, luiz paulo, carlo caiado, vandro família, capitão nelson, marcelo do seu dino, mônica francisco, renata souza, subtenente bernardo, renan ferreirinha, marcelo cabeleireiro, samuel malafaia, bebeto, martha rocha, waldeck carneiro, enfermeira rejane, dionisio lins, rosenverg reis, capitão paulo teixeira, léo vieira, joão peixoto, flavio serafini, gustavo tutuca, jorge felippe neto, brazão, carlos minc, welberth rezende, coronel salema, zeidan, val ceasa, giovani ratinho, marcos muller, fabio silva, eliomar coelho, sérgio louback, alana passos, dani monteiro, sérgio fernandes, thiago pampolha, max lemos, márcio canella, anderson alexandre, danniel librelon


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:


art. 1o. - fica o poder executivo autorizado a realizar convênios com as prefeituras do estado do rio de janeiro, para a execução da atividade de remoção de cadáveres em residências pelo serviço de atendimento móvel de urgência -samu, através da secretaria de estado de saúde, enquanto perdurar o estado de calamidade pública estabelecido pelo decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020 e reconhecido pela lei n° 8794, de 17 de abril de 2020.
parágrafo único: a remoção do cadáver será realizada quando o óbito ocorrer no interior das residências com o prazo máximo de 12 horas após a solicitação.

art. 2o. – fica o poder executivo autorizado a realizar convênios com as prefeituras do estado do rio de janeiro, para arcar com as despesas do sepultamento, quando a execução da atividade de remoção de cadáveres em residências for realizado pelo serviço de atendimento móvel de urgência -samu.

art. 3o. - o exercício da atividade decorrente do convênio de que trata esta lei ficará sujeito aos padrões, normas e fiscalização da secretaria de estado de saúde.

art. 4o. - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade na área da saúde em decorrência do novo coronavírus -covid-19.
plenário barbosa lima sobrinho, 6 de maio de 2020

deputados lucinha, luiz paulo, carlo caiado, vandro família, capitão nelson, marcelo do seu dino, mônica francisco, renata souza, subtenente bernardo, renan ferreirinha, marcelo cabeleireiro, samuel malafaia, bebeto, martha rocha, waldeck carneiro, enfermeira rejane, dionisio lins, rosenverg reis, capitão paulo teixeira, léo vieira, joão peixoto, flavio serafini, gustavo tutuca, jorge felippe neto, brazão, carlos minc, welberth rezende, coronel salema, zeidan, val ceasa, giovani ratinho, marcos muller, fabio silva, eliomar coelho, sérgio louback, alana passos, dani monteiro, sérgio fernandes, thiago pampolha, max lemos, márcio canella, anderson alexandre, danniel librelon

→ Temas e Abrangência

Covid-19 - Remoção De Cadáveres Em Residências Particulares Pelo Serviço De Atendimento Móvel De Urgência – Samu, Combate à Pandemia - Área Da Saúde,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento