Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

Zeidan, André Ceciliano E Waldeck Carneiro



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2357/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

dispõe sobre a criação da central de informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia do novo coronavírus - covid-19, e dá outras providências.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/7a81f13f7d9a0dd40325854a005c23e6?OpenDocument&Highlight=0,2357%2F2020

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2357/2020
ementa:
dispõe sobre a criação da central de informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia do novo coronavírus - covid-19 e dá outras providências.
autor(es): deputados carlo caiado, delegado carlos augusto, vandro família, capitão paulo teixeira, subtenente bernardo, samuel malafaia, chico machado, fabio silva, dr. serginho, lucinha, brazão, dr. deodalto, alana passos, carlos minc, sergio fernandes , renan ferreirinha, dani monteiro, enfermeira rejane, alexandre freitas, bagueira, bebeto, thiago pampolha, coronel salema, welberth rezende, rodrigo amorim, mônica francisco, renata souza, eliomar coelho, marcelo do seu dino, joão peixoto, luiz paulo, jorge felippe neto, martha rocha, gustavo schmidt, val ceasa, dionisio lins, zeidan, andré ceciliano, max lemos, marina, danniel librelon, marcelo cabeleireiro, jair bittencourt, alexandre knoploch, bruno dauaire, waldeck carneiro, valdecy da saúde, flavio serafini


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o. - fica instituída, no âmbito da secretaria de estado de saúde, a central de informações sobre pacientes internados na rede estadual de saúde durante a pandemia do novo coronavírus - covid-19.

parágrafo único. a central funcionará enquanto os decretos estaduais a respeito da pandemia do novo coronavírus estiverem em vigor ou enquanto houver pacientes internados nesta situação.

art. 2o. - a secretaria de estado de saúde disponibilizará, via sítio eletrônico, formulário para que o familiar possa solicitar informações a respeito de pacientes internados na rede pública estadual de saúde.

art. 3o. - a secretaria de estado de saúde disponibilizará número de telefone para informações a respeito de pacientes internados conforme o disposto no art. 1o. da presente lei.

art. 4o. as informações sobre o estado de saúde do paciente somente serão repassadas após a comprovação de parentesco do solicitante,

§ 1o. para comprovação de parentesco, o parente deverá informar o nome completo do paciente e algum documento de identificação do mesmo, como rg, cpf ou cnh,

§ 2o. após a comprovação de parentesco com o paciente internado, a unidade de saúde deverá informar ao familiar o estado de saúde do paciente, bem como procedimentos que já tenham sido realizados ou que estão previstos a serem realizados, como exames laboratoriais, de imagem, entre outros.

§ 3o. o parente poderá deixar um telefone de contato ou e-mail com a central de informações para ser avisado de qualquer mudança no quadro clínico do familiar internado.

art. 5o. - as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

art. 6o. - a secretaria de estado de saúde regulamentará, no que couber, a presente lei.

art. 7o. - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 14 de abril de 2020

deputados carlo caiado, delegado carlos augusto, vandro família, capitão paulo teixeira, subtenente bernardo, samuel malafaia, chico machado, fabio silva, dr. serginho, lucinha, brazão, dr. deodalto, alana passos, carlos minc, sergio fernandes , renan ferreirinha, dani monteiro, enfermeira rejane, alexandre freitas, bagueira, bebeto, thiago pampolha, coronel salema, welberth rezende, rodrigo amorim, mônica francisco, renata souza, eliomar coelho, marcelo do seu dino, joão peixoto, luiz paulo, jorge felippe neto, martha rocha, gustavo schmidt, val ceasa, dionisio lins, zeidan, andré ceciliano, max lemos, marina, danniel librelon, marcelo cabeleireiro, jair bittencourt, alexandre knoploch, bruno dauaire, waldeck carneiro, valdecy da saúde, flavio serafini

→ Temas e Abrangência

Covid-19 - Central De Informações Sobre Pacientes Internados,

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico,

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento